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Artigo 2º do Decreto nº 97.337 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.