Artigo 1º do Decreto nº 97.336 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.