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Decreto nº 97.335 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 427.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 427.500.000,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para atender as dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

Anexo

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