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Decreto nº 97.333 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria do Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023043/86-71 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Hotelaria e Turismo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988