Artigo 2º do Decreto nº 97.331 de 21 de dezembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.