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Artigo 1º do Decreto nº 97.331 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela Sociedade de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.