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Artigo 1º do Decreto nº 97.330 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.