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Artigo 1º do Decreto nº 97.330 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.330 /1988