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Decreto nº 97.328 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002073/86-02 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988