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Artigo 2º do Decreto nº 97.324 de 21 de dezembro de 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 24.221.157.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.324 /1988