Artigo 2º do Decreto nº 97.323 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.