Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 97.323 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.