Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.323 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.