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Artigo 2º do Decreto nº 97.320 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.