Artigo 1º do Decreto nº 9.732 de 20 de Março de 2019
Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor. Parágrafo único. Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto." (NR) "Art. 15 Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019." (NR)