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Artigo 1º do Decreto nº 9.732 de 20 de Março de 2019

Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor. Parágrafo único. Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto." (NR) "Art. 15 Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.732 de 20 de Março de 2019