Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.319 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 45.380.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 45.380.520.000,00 (quarenta e cinco bilhões, trezentos e oitenta milhões e quinhentos e vinte mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.