Artigo 1º do Decreto nº 97.318 de 21 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.409.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.409.476.000,00 (setenta e oito bilhões, quatrocentos e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.