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Decreto nº 97.317 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.945.245.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.945.245.000,00 (dez bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

Anexo

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Decreto nº 97.317 de 21 de dezembro de 1988