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Artigo 1º do Decreto nº 97.315 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00 (quatro bilhões, cento e onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.315 /1988