Artigo 1º do Decreto nº 97.315 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00 (quatro bilhões, cento e onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.