Artigo 9º do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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