Artigo 5º do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades do Governo Federal em atuação nos Estados de Goiás e do Tocantins adaptar-se-ão às condições resultantes da criação do Estado do Tocantins.