Artigo 4º do Decreto nº 97.314 de 20 de dezembro de 1988
Cria Comissão Especial, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os instrumentos necessários para o planejamento regional e coordenação da execução dos programas especiais de desenvolvimento de que trata o item I do art. 1º , deste Decreto, serão solicitados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional em cuja área de atuação os Estados de Goiás e do Tocantins estiverem compreendidos.