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Artigo 1º do Decreto nº 97.310 de 20 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.017.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 10.017.467.000,00 (dez bilhões, dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.