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Artigo 1º do Decreto nº 97.308 de 20 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.303.159.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.303.159.000,00 (seis bilhões, trezentos e três milhões, cento e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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