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Artigo 3º do Decreto nº 97.306 de 20 de dezembro de 1988

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.306 /1988