Artigo 3º do Decreto nº 97.306 de 20 de dezembro de 1988
Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.