Artigo 2º do Decreto nº 97.306 de 20 de dezembro de 1988
Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.