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Artigo 1º do Decreto nº 97.306 de 20 de dezembro de 1988

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, (cinqüenta e dois bilhões, noventa e sete milhões e quinhentos e quinze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.306 /1988