Artigo 1º do Decreto nº 97.306 de 20 de dezembro de 1988
Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 52.097.515.000,00, (cinqüenta e dois bilhões, noventa e sete milhões e quinhentos e quinze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.