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Artigo 2º do Decreto nº 97.305 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 438.410.178.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.