Artigo 1º do Decreto nº 97.301 de 20 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 32.886.754.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 32.886.754.000,00 (trinta e dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.