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Artigo 2º do Decreto nº 97.298 de 20 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.122.741.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 97.298 /1988