Artigo 2º do Decreto nº 97.296 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.