Artigo 1º do Decreto nº 97.296 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.