Artigo 3º do Decreto nº 97.290 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.