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Artigo 3º do Decreto nº 97.290 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.290 /1988