JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.290 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.290 /1988