JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.729 de 15 de Março de 2019

Promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.