Artigo 1º do Decreto nº 97.289 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no anexo I deste Decreto.