Artigo 2º do Decreto nº 97.288 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.