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Artigo 2º do Decreto nº 97.288 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Anexo

Texto

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