Artigo 1º do Decreto nº 97.288 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00 (dois bilhões, seiscentos e treze milhões e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.