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Artigo 3º do Decreto nº 9.728 de 15 de Março de 2019

Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.