Artigo 3º do Decreto nº 9.728 de 15 de Março de 2019
Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.