Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Januária.