Decreto de 13 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária e dá outras providências.
Decreto de 13 de Novembro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Januária.
Art. 2º
O regimento interno da referida Escola, aprovado de conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Art. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4º
O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Januária fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002