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    3. Decreto de 13 de Novembro de 2002

    Coração para favoritarDecreto de 13 de Novembro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Novembro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

    Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Januária.

    Art. 2º

    O regimento interno da referida Escola, aprovado de conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

    Art. 3º

    O Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

    Art. 4º

    O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Januária fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Maria Helena Guimarães de Castro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002