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Artigo 1º do Decreto nº 97.276 de 16 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.276 /1988