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Artigo 7º do Decreto nº 97.274 de 16 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos órgãos setoriais (art. 2º, IV), incumbe executar programas e projetos, observado o disposto em convênio, e desenvolver as ações de defesa civil necessárias, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 7º do Decreto 97.274 /1988