Artigo 7º do Decreto nº 97.274 de 16 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos órgãos setoriais (art. 2º, IV), incumbe executar programas e projetos, observado o disposto em convênio, e desenvolver as ações de defesa civil necessárias, nas respectivas áreas de atuação.