Artigo 13 do Decreto nº 97.274 de 16 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
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