Artigo 12 do Decreto nº 97.274 de 16 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o cumprimento das responsabilidade que lhes são atribuídas neste Decreto, os órgãos e entidades públicas integrantes do SINDEC utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, § 3º da Constituição.