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Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.727 de 15 de Março de 2019

Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

A autoridade responsável pela nomeação ou designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de DAS ou FCPE.

§ 1º

Na hipótese de realização do processo seletivo de que trata o caput , além dos critérios de que trata este Decreto, poderão ser consideradas competências para orientar a seleção, tais como:

I

os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;

II

a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança;

III

a capacidade de gestão;

IV

a capacidade de liderança; e

V

o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.

§ 2º

O disposto no caput não se aplica nas hipóteses previstas no § 2º do art. 8º. Escolha final do postulante

Art. 6º, §1º, III do Decreto 9.727 de 15 de Março de 2019