Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.727 de 15 de Março de 2019
Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autoridade responsável pela nomeação ou designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de DAS ou FCPE.
§ 1º
Na hipótese de realização do processo seletivo de que trata o caput , além dos critérios de que trata este Decreto, poderão ser consideradas competências para orientar a seleção, tais como:
I
os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
II
a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança;
III
a capacidade de gestão;
IV
a capacidade de liderança; e
V
o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.
§ 2º
O disposto no caput não se aplica nas hipóteses previstas no § 2º do art. 8º. Escolha final do postulante