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Artigo 2º do Decreto nº 9.727 de 15 de Março de 2019

Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

São critérios gerais para a ocupação de DAS ou de FCPE:

I

idoneidade moral e reputação ilibada;

II

perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III

não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Parágrafo único

Os ocupantes de DAS ou de FCPE deverão informar prontamente a superveniência da restrição de que trata o inciso III do caput à autoridade responsável por sua nomeação ou designação. Ocupação de DAS e FCPE de níveis 2 e 3

Art. 2º do Decreto 9.727 de 15 de Março de 2019