Artigo 15 do Decreto nº 9.727 de 15 de Março de 2019
Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2019.
Art. 15
Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9.732, de 2019)