Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 9.727 de 15 de Março de 2019
Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor. (Redação dada pelo Decreto nº 9.732, de 2019)
Parágrafo único
Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 9.732, de 2019)