Decreto nº 97.267 de 16 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 19.596/87).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988