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Artigo 2º do Decreto nº 97.262 de 15 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de diferenças monetárias e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.262 /1988