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Artigo 2º do Decreto nº 9.726 de 13 de Março de 2019

Promulga o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, de 27 de fevereiro de 1998.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .